Novas régras para propaganda dos remédios.

As novas régras para a promoção comercial de medicamentos tem como foco principal:

 

1.>Nas propagandas e publicidades dirigidas ao público leigo, os termos técnicos deverão ser escritos de forma a facilitar a compreensão. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e também no serviço de atendimento aos prescritores (cirurgiões-dentistas e médicos) e dispensadores (farmacêuticos). A resolução também proíbe usar, de forma não declaradamente publicitária, espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.

 

2.>Além das informações tradicionais já exigidas anteriormente (nome comercial, número de registro e a advertência “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é o ácido ascórbico (vitamina C), cuja advertência é “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.

Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. Ficam proibidas, na TV, propagandas ou publicidades de medicamentos em programas destinados a crianças.

 

3.>A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Os organizadores de eventos científicos nos quais se permita propaganda ou publicidade de medicamentos deverão protocolar documento na Anvisa, com antecedência de três meses, informando o local e a data do evento, bem como as categorias de profissionais participantes.

Já no tocante à responsabilidade social das empresas, a norma proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

 

4.>A distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição e de preparações magistrais continua proibida, e a resolução traz uma nova vedação: distribuir amostras de vacinas.

Outra novidade são os percentuais estabelecidos para algumas categorias: as amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser aquela suficiente para o tratamento de um paciente.

Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. O prazo de adequação para as exigências relativas às amostras grátis vai até dezembro de 2009.

 

5.>Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.

 

6.>Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).

 

7.>Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico). Tal comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias definidas.

 

  

Para o Instituto de Defesa do Consumido (Idec), a resolução da Anvisa pouco muda o cenário atual, por ser "tímida" e não impedir abusos. Para o órgão, o consumidor continuará exposto a propagandas que estimulam a automedicação, por exemplo, já que permanecerá autorizada a publicidade de medicamentos isentos de prescrição.

“A regulamentação da Anvisa limita apenas aspectos que interferem pouco nas práticas de publicidade e promoções de medicamentos, como a proibição do merchandising. Ainda assim, apesar de proibir frases de celebridades fazendo apologia ao uso de medicamentos, a regra libera sua aparição”, diz o Idec.

O instituto ainda coloca que a regulamentação ignorou as 19 proposições enviadas à consulta pública por 12 instituições. Entre as propostas, estava o pedido de proibição total da publicidade de medicamentos ou, caso esta continuasse permitida para medicamentos de venda livre, o estabelecimento de restrições de horário de veiculação ou a implantação de um modelo de aprovação prévia. O Idec finaliza sua justificativa dizendo que “a publicidade de medicamentos é danosa, contraria o uso racional de medicamentos, estimula a automedicação e cria uma demanda superior às necessidades.

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