Odontologia Hospitalar.

É uma questão de saúde pública a diminuição das infecções hospitalares. A prática da odontologia no ambiente hospitalar pode contribuir (e muito) nesse processo.

A odontologia hospitalar vem de encontro às necessidades da equipe multiprofissional, hoje, muito comum dentro da rede hospitalar. De acordo com os artigos 18, 19 e 20 do Código de Ética Odontológica, compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com e sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico administrativas das instituições e as normas do Conselho Federal de Odontologia. Além disso, o CFO publicou Resoluções que tratam do exercício do profissional em âmbito hospitalar, em consonância com a legislação e normas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina. O assunto é sério, a responsabilidade é grande e exige preparação adequada para que, de fato, haja benefício para o paciente.

Inicialmente, nos hospitais, o atendimento odontológico se restringia à especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – CTBMF ou à realização de alguns procedimentos odontológicos sob anestesia geral. Hoje, a odontologia hospitalar ocorre no terceiro nível de atenção à saúde, caracterizado pelo atendimento em saúde bucal de pacientes internados ou sob tratamento em ambulatórios médicos especializados.

O atendimento odontológico hospitalar pressupõe o trabalho dos profissionais de saúde bucal em equipe multiprofissional. Os serviços hospitalares diferenciam-se entre si, pela dinâmica de trabalho e pacientes atendidos. Por isso, a equipe de saúde bucal precisa conhecer a dinâmica do serviço hospitalar.

Fonte: Portal Open .

Leia o artigo na íntegra: http://www.wwow.com.br/portal/revista/revista.asp?secao=5&view=destaque&id=1011 .

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