Bronzeamento artificial.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu no Brasil o uso de equipamentos para bronzeamento artificial de finalidade estética que utilizam tecnologia de emissão de radiação ultravioleta. A partir de hoje, nenhuma clínica do país pode realizar o procedimento.
A decisão se baseou em dados colhidos na audiência pública aberta pela agência semanas depois da divulgação de um estudo pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Em julho deste ano, a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa do Câncer), vinculada à OMS, alertou para o aumento do risco de câncer devido à utilização do equipamento, que passou de "causa provável" para "causa concreta" de tumores de pele. Especialistas internacionais concluíram que o risco é elevado em cerca de 75% quando se utiliza a câmara de bronzeamento antes dos 30 anos.
"Estamos brigando por isso há muito tempo. O aumento do risco da doença está mais do que comprovado", diz Selma Cernea, coordenadora da campanha contra o câncer de pele da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia). "Há fatores genéticos para o câncer sobre os quais não podemos interferir, mas os ambientais temos de evitar."
O governo considerou esse estudo e também uma resolução de abril deste ano, que determina que "os possíveis riscos associados à tecnologia devem ser aceitáveis em relação ao benefício proporcionado pelo uso do produto". Também reconhece a dificuldade para determinar níveis de exposição seguros.
Ficam de fora da proibição equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico (para psoríase, por exemplo) ou odontológico, desde que registrados na Anvisa. "Não há porque deixar uma pessoa que não precisa do procedimento se expor dessa forma", ressalta Selma.
A resolução foi publicada hoje no "Diário Oficial da União" e revoga norma anterior de 2002 que tornou obrigatória a avaliação médica e proibiu a utilização das câmaras por pessoas com sardas, manchas ou pintas, que tivessem histórico familiar de câncer de pele ou com doenças autoimunes, entre outras limitações.
Fonte: Folha Online.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u650759.shtml